Justiça · DOSSIÊ DOCUMENTAL

Zelotes: MP 471

Histórico documental e fundamentos das decisões

CANDIDATO
Lula
PERÍODO
2009–2021
ÓRGÃO
Justiça Federal — 10ª Vara Criminal da SJDF
STATUS ATUAL
Absolvição por insuficiência de provas
ÚLTIMA VERIFICAÇÃO
07/10/2026
01

Em resumo

Ação sobre suposta vantagem indevida vinculada à edição da MP 471. A Justiça Federal absolveu Lula em 21/06/2021 por insuficiência de provas.

Resumo baseado nas fontes abaixo. Cada decisão tem alcance próprio. O acervo não certifica trânsito em julgado.

02

O que aconteceu

Contexto e alcance

Acusação, defesa e fundamento da decisão são apresentados separadamente. Anulação, prescrição e trancamento não equivalem a absolvição de mérito. O status descreve a última decisão documentada no acervo. Não certifica trânsito em julgado.

03

Fundamentos da acusação ou investigação

ORIGEM · Imputação descrita nos documentos
  1. Suposto favorecimento de montadoras na edição da MP 471.
04

O que sustenta a defesa

ORIGEM · Argumentos da defesa descritos nos documentos
  1. A defesa negou participação em ajuste ilícito.
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Decisões dos tribunais e órgãos

ORDEM CRONOLÓGICA
21/06/2021Justiça Federal — 10ª Vara Criminal da SJDFSentença absolutória

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, em auxílio à 10ª Vara Federal Criminal da SJDF, julgou improcedente a acusação e absolveu os acusados com fundamento no art. 386, VII, do CPP. O MPF havia pedido a absolvição após a instrução. O acervo não certifica trânsito em julgado.

RESULTADOABSOLVIÇÃOVer documento
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Situação atual

STATUS ATUALAbsolvição por insuficiência de provas

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, em auxílio à 10ª Vara Federal Criminal da SJDF, julgou improcedente a acusação e absolveu os acusados com fundamento no art. 386, VII, do CPP. O MPF havia pedido a absolvição após a instrução. O acervo não certifica trânsito em julgado.

ÚLTIMA MUDANÇA
21/06/2021
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Justiça Federal — 10ª Vara Criminal da SJDF
07

Linha do tempo

EVENTOS DOCUMENTADOS
  1. ABSOLVIÇÃO

    Sentença absolutória

    O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, em auxílio à 10ª Vara Federal Criminal da SJDF, julgou improcedente a acusação e absolveu os acusados com fundamento no art. 386, VII, do CPP. O MPF havia pedido a absolvição após a instrução. O acervo não certifica trânsito em julgado.

    Sentença de 21/06/2021 — MP 471; assinatura validada na consulta pública do TRF1 ↗
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Pessoas e entidades relacionadas

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Documentos e fontes

FONTES PRIMÁRIAS

COBERTURA JORNALÍSTICA

Revisão editorial em 07/10/2026. Cópias de documentos judiciais hospedadas por terceiros estão identificadas na referência.