Justiça · DOSSIÊ DOCUMENTAL

Organização criminosa: caso conhecido como “Quadrilhão do PT”

Histórico documental e fundamentos das decisões

CANDIDATO
Lula
PERÍODO
2017–2019
ÓRGÃO
Justiça Federal — 12ª Vara da SJDF
STATUS ATUAL
Absolvição sumária
ÚLTIMA VERIFICAÇÃO
07/10/2026
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Em resumo

Acusação de organização criminosa contra Lula e outros integrantes do PT. A Justiça Federal proferiu absolvição sumária em dezembro de 2019.

Resumo baseado nas fontes abaixo. Cada decisão tem alcance próprio. O acervo não certifica trânsito em julgado.

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O que aconteceu

Contexto e alcance

Acusação, defesa e fundamento da decisão são apresentados separadamente. O status descreve a última decisão documentada no acervo, sem certificar trânsito em julgado. Anulação por incompetência, suspeição e ilicitude de provas, prescrição, trancamento e absolvição têm fundamentos distintos.

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Fundamentos da acusação ou investigação

ORIGEM · Imputação descrita nos documentos
  1. Acusação de organização criminosa envolvendo dirigentes do PT.
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O que sustenta a defesa

ORIGEM · Argumentos da defesa descritos nos documentos
  1. A defesa contestou a existência da organização imputada.
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Decisões dos tribunais e órgãos

ORDEM CRONOLÓGICA
04/12/2019Justiça Federal — 12ª Vara da SJDFDecisão documentada

A sentença de 04/12/2019 considerou ausentes os elementos constitutivos de organização criminosa na narrativa acusatória e absolveu os acusados. Não se confunde com mera anulação por incompetência.

RESULTADOABSOLVIÇÃOVer documento
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Situação atual

STATUS ATUALAbsolvição sumária

A sentença de 04/12/2019 considerou ausentes os elementos constitutivos de organização criminosa na narrativa acusatória e absolveu os acusados. Não se confunde com mera anulação por incompetência.

ÚLTIMA MUDANÇA
04/12/2019
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Justiça Federal — 12ª Vara da SJDF
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Linha do tempo

EVENTOS DOCUMENTADOS
  1. ABSOLVIÇÃO

    Decisão documentada

    A sentença de 04/12/2019 considerou ausentes os elementos constitutivos de organização criminosa na narrativa acusatória e absolveu os acusados. Não se confunde com mera anulação por incompetência.

    Sentença no processo 1026137-89.2018.4.01.3400 (cópia judicial hospedada no Poder360) ↗
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Pessoas e entidades relacionadas

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Documentos e fontes

FONTES PRIMÁRIAS

COBERTURA JORNALÍSTICA

Revisão editorial em 07/10/2026. Cópias de documentos judiciais hospedadas por terceiros estão identificadas na referência.