Diego Paes Moreira acolheu o pedido do MPF. Considerou ausente o nexo com função pública para corrupção, não identificados atos específicos para tráfico de influência e não caracterizado crime antecedente para lavagem. Determinou arquivamento, ressalvando o art. 18 do CPP. Não houve condenação nem sentença absolutória de ação penal.
Projeto Touchdown / Luís Cláudio: inquérito de Lula arquivado
Histórico documental e fundamentos das decisões
Em resumo
Investigação de suposta troca de favores envolvendo Lula, Odebrecht e despesas do projeto Touchdown, ligado a Luís Cláudio. A Justiça Federal determinou arquivamento em 07/12/2020 por atipicidade.
Resumo baseado nas fontes abaixo. Cada decisão tem alcance próprio. O acervo não certifica trânsito em julgado.
O que aconteceu
Contexto e alcance
Lula foi investigado neste inquérito, segundo o próprio documento judicial. A data da decisão é 07/12/2020. 11/12/2020 corresponde à consulta disponibilizada. A existência de vínculo familiar não substitui a descrição dos fatos e do papel processual.
Fundamentos da acusação ou investigação
- A investigação partiu de colaborações que associavam custeio de despesas do projeto a uma suposta atuação de Lula para facilitar relações entre a Odebrecht e o governo. A PF indiciou Lula e Luís Cláudio, conforme o relatório judicial.
O que sustenta a defesa
- A manifestação individual da defesa não é detalhada nesta decisão. O MPF pediu o arquivamento por atipicidade. Não se atribui à defesa um argumento cuja autoria não foi comprovada.
Decisões dos tribunais e órgãos
ORDEM CRONOLÓGICASituação atual
Diego Paes Moreira acolheu o pedido do MPF. Considerou ausente o nexo com função pública para corrupção, não identificados atos específicos para tráfico de influência e não caracterizado crime antecedente para lavagem. Determinou arquivamento, ressalvando o art. 18 do CPP. Não houve condenação nem sentença absolutória de ação penal.
- ÚLTIMA MUDANÇA
- 07/12/2020
- ÓRGÃO RESPONSÁVEL
- Justiça Federal de São Paulo
Linha do tempo
EVENTOS DOCUMENTADOS- ARQUIVAMENTO
Arquivamento por atipicidade
Diego Paes Moreira acolheu o pedido do MPF. Considerou ausente o nexo com função pública para corrupção, não identificados atos específicos para tráfico de influência e não caracterizado crime antecedente para lavagem. Determinou arquivamento, ressalvando o art. 18 do CPP. Não houve condenação nem sentença absolutória de ação penal.
Decisão de 07/12/2020 — arquivamento do inquérito de Lula e Luís Cláudio; consulta disponibilizada em 11/12/2020 ↗
Pessoas e entidades relacionadas
Documentos e fontes
FONTES PRIMÁRIAS
Revisão editorial em 07/10/2026. Cópias de documentos judiciais hospedadas por terceiros estão identificadas na referência.