Justiça · DOSSIÊ DOCUMENTAL

Projeto Touchdown / Luís Cláudio: inquérito de Lula arquivado

Histórico documental e fundamentos das decisões

CANDIDATO
Lula
PERÍODO
2017–2020
ÓRGÃO
Justiça Federal de São Paulo
STATUS ATUAL
Inquérito arquivado, fatos atípicos
ÚLTIMA VERIFICAÇÃO
07/10/2026
01

Em resumo

Investigação de suposta troca de favores envolvendo Lula, Odebrecht e despesas do projeto Touchdown, ligado a Luís Cláudio. A Justiça Federal determinou arquivamento em 07/12/2020 por atipicidade.

Resumo baseado nas fontes abaixo. Cada decisão tem alcance próprio. O acervo não certifica trânsito em julgado.

02

O que aconteceu

Contexto e alcance

Lula foi investigado neste inquérito, segundo o próprio documento judicial. A data da decisão é 07/12/2020. 11/12/2020 corresponde à consulta disponibilizada. A existência de vínculo familiar não substitui a descrição dos fatos e do papel processual.

03

Fundamentos da acusação ou investigação

ORIGEM · Imputação descrita nos documentos
  1. A investigação partiu de colaborações que associavam custeio de despesas do projeto a uma suposta atuação de Lula para facilitar relações entre a Odebrecht e o governo. A PF indiciou Lula e Luís Cláudio, conforme o relatório judicial.
04

O que sustenta a defesa

ORIGEM · Argumentos da defesa descritos nos documentos
  1. A manifestação individual da defesa não é detalhada nesta decisão. O MPF pediu o arquivamento por atipicidade. Não se atribui à defesa um argumento cuja autoria não foi comprovada.
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Decisões dos tribunais e órgãos

ORDEM CRONOLÓGICA
07/12/2020Justiça Federal de São PauloArquivamento por atipicidade

Diego Paes Moreira acolheu o pedido do MPF. Considerou ausente o nexo com função pública para corrupção, não identificados atos específicos para tráfico de influência e não caracterizado crime antecedente para lavagem. Determinou arquivamento, ressalvando o art. 18 do CPP. Não houve condenação nem sentença absolutória de ação penal.

RESULTADOARQUIVAMENTOVer documento
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Situação atual

STATUS ATUALInquérito arquivado, fatos atípicos

Diego Paes Moreira acolheu o pedido do MPF. Considerou ausente o nexo com função pública para corrupção, não identificados atos específicos para tráfico de influência e não caracterizado crime antecedente para lavagem. Determinou arquivamento, ressalvando o art. 18 do CPP. Não houve condenação nem sentença absolutória de ação penal.

ÚLTIMA MUDANÇA
07/12/2020
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Justiça Federal de São Paulo
07

Linha do tempo

EVENTOS DOCUMENTADOS
  1. ARQUIVAMENTO

    Arquivamento por atipicidade

    Diego Paes Moreira acolheu o pedido do MPF. Considerou ausente o nexo com função pública para corrupção, não identificados atos específicos para tráfico de influência e não caracterizado crime antecedente para lavagem. Determinou arquivamento, ressalvando o art. 18 do CPP. Não houve condenação nem sentença absolutória de ação penal.

    Decisão de 07/12/2020 — arquivamento do inquérito de Lula e Luís Cláudio; consulta disponibilizada em 11/12/2020 ↗
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Pessoas e entidades relacionadas

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Documentos e fontes

FONTES PRIMÁRIAS

Revisão editorial em 07/10/2026. Cópias de documentos judiciais hospedadas por terceiros estão identificadas na referência.