Justiça e investigações · DOSSIÊ DOCUMENTAL

Calúnia contra Lula: Inquérito 5.045, originado da Pet 15.648

Histórico documental e fundamentos das decisões

CANDIDATO
Flávio Bolsonaro
PERÍODO
2026
ÓRGÃO
STF
STATUS ATUAL
Investigação em andamento, sem decisão de mérito confirmada
ÚLTIMA VERIFICAÇÃO
07/10/2026
01

Em resumo

Alexandre de Moraes determinou em 13/04/2026 a investigação de suposta calúnia atribuída a uma publicação de Flávio sobre Lula e a Venezuela em 03/01/2026. A Pet 15648 foi reautuada como Inq 5045.

Resumo baseado nas fontes abaixo. Cada decisão tem alcance próprio. O acervo não certifica trânsito em julgado.

02

O que aconteceu

Contexto e alcance

A baixa da Pet 15648 em 22/04/2026 decorre da reautuação como inquérito. Não é arquivamento da investigação. O procedimento é distinto do Inq 5070 sobre Dark Horse.

03

Fundamentos da acusação ou investigação

ORIGEM · Imputação descrita nos documentos
  1. A representação da PF e o parecer da PGR apontam possível imputação caluniosa a Lula por publicação que o associava a alegados crimes, com referência à Venezuela. O despacho investiga os artigos 138 e 141 do Código Penal. Não decide se o delito ocorreu.
04

O que sustenta a defesa

ORIGEM · Argumentos da defesa descritos nos documentos
  1. O despacho original de 28/07/2026 registra que a defesa apresentou argumentos escritos antes da oitiva marcada para esse dia e que Flávio não compareceu para prestar esclarecimentos à PF. A íntegra dos argumentos defensivos não foi recuperada. Não se infere culpa da ausência à oitiva nem se inventa uma tese material da defesa.
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Decisões dos tribunais e órgãos

ORDEM CRONOLÓGICA
13/04/2026STFInstaurada investigação

Decisão de abertura por suposta calúnia, com concordância da PGR.

RESULTADOINVESTIGAÇÃOVer documento
15/06/2026STFRequerimentos de diligências indeferidos

Decisão na fase de investigação, sem julgamento de culpa.

RESULTADODECISÃOVer documento
28/07/2026STF · STF · STFRetorno à PGR

Após relatório da PF e manifestação escrita da defesa, Moraes determinou vista à PGR por quinze dias. Publicação registrada em 29/07/2026. Não há desfecho de mérito no andamento público recuperado.

RESULTADODECISÃOVer documento
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Situação atual

STATUS ATUALInvestigação em andamento, sem decisão de mérito confirmada

A investigação foi autorizada por Alexandre de Moraes em 13/04/2026 na Pet 15648, com concordância da PGR, e reautuada como Inq 5045 em 22/04. O despacho de 28/07 registra relatório final da PF de 26/06, pedido de oitiva pela PGR e manifestação escrita da defesa. Determinou nova vista à PGR por quinze dias. O último andamento público é a publicação em 29/07/2026. Não consta oferecimento ou recebimento de denúncia nem arquivamento nos andamentos públicos recuperados até 07/10/2026. O relatório policial não equivale a denúncia ou condenação.

ÚLTIMA MUDANÇA
29/07/2026
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
STF
07

Linha do tempo

EVENTOS DOCUMENTADOS
  1. INVESTIGAÇÃO

    Instaurada investigação

    Decisão de abertura por suposta calúnia, com concordância da PGR.

    Pet 15648 — íntegra da decisão de 13/04/2026 ↗
  2. DECISÃO

    Requerimentos de diligências indeferidos

    Decisão na fase de investigação, sem julgamento de culpa.

    Inq 5045 — decisões e diligências de junho e julho de 2026 ↗
  3. DECISÃO

    Retorno à PGR

    Após relatório da PF e manifestação escrita da defesa, Moraes determinou vista à PGR por quinze dias. Publicação registrada em 29/07/2026. Não há desfecho de mérito no andamento público recuperado.

    Inq 5045 — andamentos consultados em 07/10/2026 · Inq 5045 — decisões e diligências de junho e julho de 2026 · Inq 5045 — despacho de 28/07/2026: relatório da PF, manifestação escrita e vista à PGR ↗
  4. DOCUMENTO

    Publicação do despacho de vista à PGR

    Último andamento público recuperado até a data de corte. Publicação do despacho de 28/07, sem decisão de mérito.

    Inq 5045 — andamentos consultados em 07/10/2026 ↗
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Pessoas e entidades relacionadas

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Documentos e fontes

FONTES PRIMÁRIAS

Revisão editorial em 07/10/2026. Cópias de documentos judiciais hospedadas por terceiros estão identificadas na referência.