Decisão de abertura por suposta calúnia, com concordância da PGR.
Calúnia contra Lula: Inquérito 5.045, originado da Pet 15.648
Histórico documental e fundamentos das decisões
Em resumo
Alexandre de Moraes determinou em 13/04/2026 a investigação de suposta calúnia atribuída a uma publicação de Flávio sobre Lula e a Venezuela em 03/01/2026. A Pet 15648 foi reautuada como Inq 5045.
Resumo baseado nas fontes abaixo. Cada decisão tem alcance próprio. O acervo não certifica trânsito em julgado.
O que aconteceu
Contexto e alcance
A baixa da Pet 15648 em 22/04/2026 decorre da reautuação como inquérito. Não é arquivamento da investigação. O procedimento é distinto do Inq 5070 sobre Dark Horse.
Fundamentos da acusação ou investigação
- A representação da PF e o parecer da PGR apontam possível imputação caluniosa a Lula por publicação que o associava a alegados crimes, com referência à Venezuela. O despacho investiga os artigos 138 e 141 do Código Penal. Não decide se o delito ocorreu.
O que sustenta a defesa
- O despacho original de 28/07/2026 registra que a defesa apresentou argumentos escritos antes da oitiva marcada para esse dia e que Flávio não compareceu para prestar esclarecimentos à PF. A íntegra dos argumentos defensivos não foi recuperada. Não se infere culpa da ausência à oitiva nem se inventa uma tese material da defesa.
Decisões dos tribunais e órgãos
ORDEM CRONOLÓGICADecisão na fase de investigação, sem julgamento de culpa.
Após relatório da PF e manifestação escrita da defesa, Moraes determinou vista à PGR por quinze dias. Publicação registrada em 29/07/2026. Não há desfecho de mérito no andamento público recuperado.
Situação atual
A investigação foi autorizada por Alexandre de Moraes em 13/04/2026 na Pet 15648, com concordância da PGR, e reautuada como Inq 5045 em 22/04. O despacho de 28/07 registra relatório final da PF de 26/06, pedido de oitiva pela PGR e manifestação escrita da defesa. Determinou nova vista à PGR por quinze dias. O último andamento público é a publicação em 29/07/2026. Não consta oferecimento ou recebimento de denúncia nem arquivamento nos andamentos públicos recuperados até 07/10/2026. O relatório policial não equivale a denúncia ou condenação.
- ÚLTIMA MUDANÇA
- 29/07/2026
- ÓRGÃO RESPONSÁVEL
- STF
Linha do tempo
EVENTOS DOCUMENTADOS- INVESTIGAÇÃO
Instaurada investigação
Decisão de abertura por suposta calúnia, com concordância da PGR.
Pet 15648 — íntegra da decisão de 13/04/2026 ↗ - DOCUMENTO
Reautuação como Inq 5045
A Pet 15648 recebeu baixa para continuidade no inquérito.
Pet 15648 — baixa decorrente de reautuação como Inq 5045 · Inq 5045 — investigação de alegada calúnia, relator Alexandre de Moraes ↗ - DECISÃO
Requerimentos de diligências indeferidos
Decisão na fase de investigação, sem julgamento de culpa.
Inq 5045 — decisões e diligências de junho e julho de 2026 ↗ - DECISÃO
Retorno à PGR
Após relatório da PF e manifestação escrita da defesa, Moraes determinou vista à PGR por quinze dias. Publicação registrada em 29/07/2026. Não há desfecho de mérito no andamento público recuperado.
Inq 5045 — andamentos consultados em 07/10/2026 · Inq 5045 — decisões e diligências de junho e julho de 2026 · Inq 5045 — despacho de 28/07/2026: relatório da PF, manifestação escrita e vista à PGR ↗ - DOCUMENTO
Publicação do despacho de vista à PGR
Último andamento público recuperado até a data de corte. Publicação do despacho de 28/07, sem decisão de mérito.
Inq 5045 — andamentos consultados em 07/10/2026 ↗
Pessoas e entidades relacionadas
Documentos e fontes
FONTES PRIMÁRIAS
Revisão editorial em 07/10/2026. Cópias de documentos judiciais hospedadas por terceiros estão identificadas na referência.