Controvérsia política · DOSSIÊ DOCUMENTAL

Homenagem legislativa a Adriano Magalhães da Nóbrega

Histórico documental e fundamentos das decisões

CANDIDATO
Flávio Bolsonaro
PERÍODO
2005
ÓRGÃO
ALERJ
STATUS ATUAL
Ato legislativo documentado
ÚLTIMA VERIFICAÇÃO
07/10/2026
01

Em resumo

Flávio Bolsonaro apresentou o PR 1067/2005, convertido na Resolução 931/2005, que concedeu a Medalha Tiradentes a Adriano Magalhães da Nóbrega.

Resumo baseado nas fontes abaixo. Cada decisão tem alcance próprio. O acervo não certifica trânsito em julgado.

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O que aconteceu

Contexto e alcance

No texto original do PR 1067/2005, Flávio justifica a homenagem pela trajetória militar que atribui a Adriano, incluindo formação, cursos e atuação policial. Cita uma operação no Morro da Coroa em 26/06/2001, com prisões e apreensão de armas. São motivos registrados pelo autor, não comprovação independente de cada episódio. O projeto foi assinado em 15/06, recebido em 22/06 e publicado em 23/06/2005. A Resolução 931 foi promulgada em 23/08 e publicada em 24/08/2005. A autoria, o homenageado e a concessão estão documentados. Não foi estabelecida imputação criminal formal contra Flávio especificamente por essa homenagem, nem se inferem vínculos com milícia do ato honorífico.

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Situação atual

STATUS ATUALAto legislativo documentado

A resolução documenta a autoria e a concessão da homenagem. Não é uma decisão criminal contra Flávio Bolsonaro e não demonstra, por si, participação em organização criminosa.

ÚLTIMA MUDANÇA
23/08/2005
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
ALERJ
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Linha do tempo

EVENTOS DOCUMENTADOS
  1. DOCUMENTO

    Apresentação do PR 1067/2005

    Projeto de autoria de Flávio Bolsonaro para concessão da medalha.

    Projeto de Resolução 1067/2005 — autoria, tramitação e resultado ↗
  2. DOCUMENTO

    Promulgação da Resolução 931/2005

    Resolução promulgada em 23/08 e publicada em 24/08/2005.

    Resolução 931/2005 — Medalha Tiradentes a Adriano Magalhães da Nóbrega ↗
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Pessoas e entidades relacionadas

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Documentos e fontes

FONTES PRIMÁRIAS

Revisão editorial em 07/10/2026. Cópias de documentos judiciais hospedadas por terceiros estão identificadas na referência.